Reveja da classificação

Lembre-se de que a classificação de uma mistura pode necessitar de ser revista por vários motivos.

 

Alterações na classificação harmonizada das substâncias componentes

A classificação e rotulagem harmonizadas de substâncias constantes do Anexo VI do Regulamento CRE podem ser alteradas quando são disponibilizadas novas informações e as mesmas foram revistas.  Isto pode afetar a classificação da sua mistura. Essas alterações à classificação harmonizada devem ser adotadas após um período de transição,normalmente de dezoito meses após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Além disso, ao analisar os dados disponíveis relativos à classificação, pode ter identificado determinados aspetos que se encontram ainda em discussão. Por exemplo, foi apresentada uma proposta de classificação e rotulagem harmonizadas de uma substância, mas o estabelecimento da classificação e rotulagem harmonizadas da substância ainda não foi concluído e ainda não se encontram incluídas na Parte 3 do Anexo VIdo Regulamento CRE, ou uma substância tem várias entradas diferentes no Inventário de C&R e a discussão para chegar a um acordo sobre a classificação está em curso ou prevista. Estas situações são uma indicação de que a classificação da substância poderá ser alterada em breve. Num caso destes, deve manter-se atualizado e verificar regularmente a publicação de alterações ao Regulamento CRE (Adaptações ao Progresso Técnico, APT), as entradas pertinentes no Inventário de C&R e os pareceres dos comités técnicos e científicos (em especial, os pareceres do Comité de Avaliação dos Riscos da ECHA).

 

Alterações na classificação da ficha de dados de segurança do seu fornecedor

Se o seu fornecedor tiver alterado a classificação de uma substância ou mistura que a sua empresa utiliza ou importa, deve sempre reavaliar a classificação da mistura que a sua empresa formula ou importa.

 

Alterações na mistura

Sempre que for introduzida uma alteração numa mistura por um formulador na UE/EEE ou por um fabricante de uma mistura importada localizado num país terceiro, deve ser realizada uma nova avaliação. Uma alteração numa classificação pode resultar de:

a)     Uma alteração da concentração inicial de um ou mais constituintes perigosos (ver Quadro 1.2 do Anexo Ido Regulamento CRE)..

b)    Uma alteração na composição que envolva a substituição ou a adição de um ou mais constituintes.

c)     Uma variação significativa de lote para lote pode exigir uma nova avaliação da classificação. Pequenas variações não afetam necessariamente a classificação. Estes casos são explicados no capítulo 1.6.3.2.2 do Guia de orientação sobre a aplicação dos critérios do Regulamento CRE (Princípios de extrapolação – Formação de lotes).

 

Novas informações sobre substâncias

O processo de registo ao abrigo do Regulamento REACH exige a recolha e geração exaustivas de informações sobre as substâncias. Esta exigência resultou num aumento significativo de informações disponíveis e implica frequentemente a necessidade de rever a classificação e rotulagem de misturas que contenham essas substâncias.

 

Alterações nos critérios

Uma alteração na classificação de uma mistura também pode resultar de alterações na legislação, em especial alterações nos critérios de classificação como consequência de uma adaptação ao progresso técnico (APT) do Regulamento CRE. Estas alterações aos critérios do Regulamento CRE devem ser adotadas após um período de transição, normalmente de dezoito meses após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Uma vez que deve adaptar a classificação da sua mistura em conformidade com o resultado da nova avaliação e também atualizar o rótulo e a ficha de dados de segurança o mais rapidamente possível, certifique-se de que se mantém a par das novas informações e das alterações legislativas. Deve estabelecer um plano para responder sem demora aos novos desenvolvimentos em matéria de classificação e rotulagem.