Taxas aplicáveis a PME ao abrigo dos regulamentos REACH e CRE

Antes de declarar a sua empresa uma PME, deve familiarizar-se com a definição de PME adotada pela UE. A Recomendação 2003/361/CE da Comissão é a única referência jurídica que faz fé para determinar os critérios de definição de micro, pequenas e médias empresas.

No caso dos representantes únicos (RU), a aplicabilidade da redução das taxas aplicáveis às PME deve ser determinada com base nas informações relevantes da empresa que é representada por esse representante único, nomeadamente informações relevantes de empresas parceiras e associadas, em conformidade com a Recomendação da Comissão.

É importante clarificar este aspeto. Se declarar erradamente a dimensão da sua empresa, terá de pagar um emolumento administrativo e a diferença em relação à taxa correta. Tenha em atenção que, enquanto registante, é inteiramente responsável pela exatidão e autenticidade das informações incluídas na apresentação do dossiê no REACH-IT. A Agência não assume qualquer responsabilidade pela exatidão do aconselhamento prestado por terceiros para determinar a dimensão da sua empresa ou a dimensão da empresa que representa na qualidade de representante único.

Como determinar a categoria de dimensão das empresas

Instruções etapa a etapa para determinar a categoria de dimensão das empresas.

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O que fazer se tiver classificado incorretamente a empresa na categoria de PME

Se tiver indicado incorretamente a categoria de dimensão da empresa no REACH-IT, leia as seguintes instruções sobre a forma de informar a ECHA.

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Verificação do estatuto de PME

No sentido de garantir condições de concorrência leal, a ECHA tem a responsabilidade de verificar a dimensão das empresas que declaram ser elegíveis para beneficiar das reduções das taxas aplicáveis às PME.

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Emolumentos administrativos

Na sequência do processo de verificação da categoria de PME declarada, a ECHA cobra um emolumento administrativo a qualquer registante que tenha invocado erradamente o direito a uma redução de taxa.

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