Taxas aplicáveis a PME ao abrigo do Regulamento relativo a produtos biocidas

As pequenas e médias empresas estabelecidas na União Europeia podem beneficiar de taxas reduzidas ao abrigo do Regulamento relativo aos Produtos Biocidas, dependendo da sua dimensão e desde que preencham determinadas condições. Para o efeito, as empresas devem apresentar documentos comprovativos do direito a essa redução antes de efetuarem o pedido. As condições e as instruções relativas à apresentação da documentação para a verificação do estatuto de PME são adiante descritas de forma pormenorizada.

Antes de solicitar uma verificação do estatuto de PME, deve familiarizar-se com a definição de PME adotada pela UE. A Recomendação 2003/361/CE da Comissão é a única referência jurídica que faz fé para determinar os critérios de definição de micro, pequenas e médias empresas.

Reconhecimento do estatuto de PME

Antes de apresentar à Agência um pedido de aprovação, renovação da aprovação ou inclusão no anexo I do Regulamento (UE) n.º 528/2012 de uma substância ativa, ou um pedido de autorização da União para um produto biocida ou uma família de produtos biocidas, apresentado nos termos do artigo 7.º, n.º 1, do artigo 13.º, n.º 1, do artigo 28.º, n.º 4, do artigo 43.º, n.º 1, ou do artigo 45.º, n.º 1, desse regulamento, de que conste uma pretensão de benefício da redução aplicável às PME, o futuro requerente deve facultar à Agência elementos comprovativos do direito a essa redução com base no estatuto de PME, na aceção da Recomendação 2003/361/CE.

Substâncias e produtos abrangidos por taxas reduzidas

Tenha em atenção que as empresas só podem beneficiar de taxas reduzidas se a substância ativa não for candidata a substituição e se o produto em causa não contiver nenhuma substância ativa candidata a substituição.

Assim, se o pedido incidir numa substância ou num produto deste tipo, a empresa também não poderá solicitar uma verificação do estatuto de PME.

Seleção da empresa correta

No caso dos pedidos de aprovação, renovação de aprovações ou inclusão no anexo I do Regulamento (UE) n.º 528/2012 de substâncias ativas, é a categoria de dimensão do fabricante da substância ativa estabelecido na União que determina o direito a beneficiar de taxas reduzidas.

No caso dos pedidos de autorização ou de renovação de autorizações de produtos, é a categoria de dimensão do futuro titular da autorização estabelecido na União que determina o direito a beneficiar de taxas reduzidas.

Por conseguinte, se a entidade que apresenta o pedido for, por exemplo, um consultor, é importante avaliar a dimensão da empresa do cliente.

Como determinar a categoria de dimensão das empresas

Instruções etapa a etapa para determinar a categoria de dimensão das empresas.

Mais informações

Documentos comprovativos
  1. Documentos comprovativos* que revelem a estrutura proprietária da empresa, incluindo todas as empresas associadas e parceiras diretas ou indiretas, a montante e a jusante, tendo em conta quaisquer ações, direitos de voto ou outro exercício de influência relevante para determinar as associações/parcerias, na aceção do artigo 3.º do anexo à Recomendação 2003/361/CE da Comissão.

    *Alguns dos documentos a seguir indicados podem ser utilizados como documentos comprovativos que identifiquem os acionistas de uma empresa, incluindo as últimas alterações com a distribuição das ações: estatutos, documentos relativos à constituição da sociedade, contrato de sociedade, registo de acionistas da empresa, etc.

  2. Cópias das contas financeiras oficiais auditadas, com as respetivas notas de acompanhamento, e dos relatórios anuais dos dois últimos exercícios financeiros aprovados da empresa em causa, bem como de quaisquer empresas associadas e/ou parceiras, em conformidade com os artigos 3.º, 4.º e 6.º do anexo à Recomendação da Comissão.

  3. Certificados/informações oficiais de uma autoridade pública** que confirmem os efetivos que correspondem ao número de unidades trabalho-ano (UTA), nos termos do artigo 5.º do anexo à Recomendação da Comissão, em cada um dos dois últimos exercícios financeiros aprovados. Se esta informação estiver incluída nos relatórios anuais ou nas notas anexas às demonstrações financeiras auditadas, não é obrigado a apresentar estes documentos.

    **O certificado oficial com informação sobre os efetivos da empresa pode ser obtido, nomeadamente, junto das instituições locais/nacionais seguintes: repartições de finanças, serviços de segurança social, institutos de emprego, institutos de estatística, institutos de seguro de saúde, empresas privadas de seguro de saúde, etc.

Certifique-se de que apresenta os documentos especificados nos pontos 1, 2 e 3 supra para todas as empresas associadas e parceiras diretas ou indiretas, a montante e a jusante, tendo em conta quaisquer ações, direitos de voto ou outro exercício de influência relevante para determinar as associações/parcerias, na aceção do artigo 3.º do anexo à Recomendação da Comissão.

Nota: se a empresa e/ou quaisquer empresas associadas e parceiras elaborarem contas consolidadas ou estiverem incluídas através de consolidação nas contas de outra empresa, envie as demonstrações financeiras consolidadas com as respetivas notas de acompanhamento.

Como apresentar um pedido de reconhecimento do estatuto de PME e fornecer a documentação de apoio

Em primeiro lugar, as empresas devem certificar-se de que conhecem as definições pertinentes de PME e que a documentação obrigatória indicada na secção «Documentos comprovativos» está disponível, não só para a empresa em causa como também para cada empresa associada e/ou parceira.

O pedido de reconhecimento do estatuto de PME pode ser apresentado através da ferramenta R4BP. Para fornecer os documentos, o fabricante da substância ativa ou o futuro titular da autorização devem iniciar sessão na conta ECHA e escolher a aplicação R4BP.  No separador «NEW APPLICATION» (Novo pedido), selecione a apresentação do pedido para «SM-APP – SME Verification» (SM-APP – Verificação de PME) e o assistente de apresentação de pedido irá guiá-lo através do processo.

Verifique regularmente as suas tarefas e mensagens no R4BP, uma vez que é possível que as autoridades lhe solicitem o envio de mais informações através desta ferramenta dentro de um prazo determinado. Os pedidos aparecem no separador «TAKS» (Tarefas) no R4BP 3. Se não cumprir o prazo, o seu pedido pode ser rejeitado ou a avaliação pode ser realizada sem ter em conta as informações fornecidas fora de prazo, dependendo da etapa do processamento. A decisão relativa ao seu pedido de reconhecimento do estatuto de PME ser-lhe-á comunicada através do R4BP 3.

Iniciar sessão no R4BP

Limites ao tamanho dos documentos comprovativos

Tenha em atenção que o tamanho de um anexo individual não pode ser superior a 10 MB. Por conseguinte, se tiver anexos volumosos ou mais de 6 anexos para envio, crie um arquivo de formato .zip com todos os ficheiros incluídos e carregue o ficheiro zip como anexo.

 

Comunicação e validade de um estatuto de PME

No prazo de 45 dias após a receção de todos os elementos comprovativos, a Agência decide se é reconhecido algum estatuto de PME e, em caso afirmativo, qual.

O reconhecimento de uma empresa como PME é válido durante dois anos para os pedidos apresentados ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 528/2012.

As decisões da Agência sobre o estatuto de PME de uma empresa são passíveis de recurso em conformidade com o artigo 77.º do Regulamento (UE) n.º 528/2012.

Reduções de taxas

Reduções de taxas para pedidos de autorização, renovação de autorizações e inclusão no anexo I de substâncias ativas, se o fabricante da substância ativa for uma PME estabelecida na União, exceto se a substância ativa for candidata a substituição

Tipo de empresa Redução (percentagem da taxa padrão)
Microempresa

60

Pequena empresa

40

Média empresa

20


 

Reduções de taxas para pedidos de concessão e renovação da autorização da União para produtos biocidas ou famílias de produtos biocidas, se o futuro titular da autorização for uma PME estabelecida na União, exceto se o produto contiver uma substância ativa candidata a substituição

Tipo de empresa

Redução (percentagem da taxa padrão)

Microempresa

30

Pequena empresa

20

Média empresa

10