O que acontece após a avaliação de substâncias?

Se, após a análise dos dados disponíveis e dos dados novos, o Estado‑Membro avaliador considerar que a utilização da substância constitui um risco, pode então iniciar medidas de acompanhamento para avaliar a substância.

As diferentes medidas de seguimento possíveis são as seguintes:

  • proposta de classificação e rotulagem harmonizadas para substâncias cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução, sensibilizantes respiratórios ou substâncias com outros efeitos,
  • proposta de identificação da substância como substância que suscita elevada preocupação,
  • proposta de restrição da substância,
  • pedidas não abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento REACH como, por exemplo, uma proposta de limites de exposição profissional à escala da UE, medidas nacionais ou medidas voluntárias do sector.