Recolha de informações sobre as utilizações

 

No seu dossiê de registo, deve também comunicar/fornecer informações sobre a forma como a sua substância é utilizada na sua cadeia de abastecimento. Para coligir esta informação, pode utilizar várias fontes, por exemplo:

  • Informação de que a sua própria empresa dispõe sobre as utilizações dos seus clientes. A sua empresa conhece as utilizações da substância com base no mercado que fornece. Pode já ter documentado essas utilizações nas fichas de dados de segurança que forneceu aos seus clientes.

  • Contacto direto com os seus clientes (este contacto é particularmente importante quando a sua empresa fornece um número limitado de clientes, que utilizam diretamente a substância como reagente ou incorporada num artigo).

  • Mapas de utilizações por setor, disponíveis no sítio Web da ECHA. Estes mapas são particularmente relevantes se a substância por si fornecida se destina a setores de formulação.Os mapas de utilizações já contêm descrições compiladas e aprovadas de utilizações típicas para um determinado setor. Verifique a disponibilidade dos mapas de utilizações do setor no quadro geral.

Se a sua substância não for fornecida a um setor especificamente definido e for vendida, por exemplo, apenas a distribuidores, deve proceder a uma recolha de informações sobre as utilizações dessa substância.

Se estiver a integrar um registo já existente, verifique se já existe uma descrição adequada das utilizações da substância na sua cadeia de abastecimento. Caso exista, adote a mesma descrição.

Tenha em conta a forma como descreve as suas utilizações, uma vez que esta informação é utilizada pelas autoridades, por exemplo, para definir substâncias prioritárias/não prioritárias para aplicação de eventuais medidas regulamentares de gestão de risco.

Recomenda-se que:

  • Abranja apenas as utilizações reais da sua cadeia de abastecimento.
  • Inclua informações sobre a tonelagem por utilização.
  • Recolha e comunique informações o mais exatas possíveis sobre as utilizações específicas, nomeadamente:
    • utilizações pelos consumidores;
    • utilizações em artigos;
    • utilizações apenas num número limitado de instalações;
    • utilizações num confinamento rigoroso;
    • utilizações como substâncias intermédias;
    • utilizações em produtos cosméticos e em materiais destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios.

Além de descrever as utilizações no dossiê de registo, se registar uma substância em quantidades iguais ou superiores a 10 toneladas por ano, deve descrever as condições de utilização segura em cenários de exposição, que fazem parte do relatório de segurança química.