Nova substância ativa

As empresas devem solicitar a aprovação de uma substância ativa, apresentando um dossiê à ECHA. Após a validação do dossiê pela ECHA, a autoridade competente de avaliação realiza uma verificação da integralidade e uma avaliação no prazo de um ano.

O resultado da avaliação é comunicado ao Comité dos Produtos Biocidas da ECHA, que elabora um parecer no prazo de 270 dias. O parecer serve de base à decisão da Comissão Europeia e dos Estados-Membros. A aprovação de uma substância ativa é concedida para um determinado número de anos, não superior a dez.

É seguido um processo idêntico para a renovação da aprovação de uma substância ativa, embora neste processo, dependendo do número de novos estudos disponíveis aquando da renovação, seja feita uma distinção entre uma avaliação completa e uma avaliação limitada. O pedido à ECHA deve ser apresentado 550 dias antes da data de caducidade da aprovação.

O Regulamento Produtos Biocidas introduz critérios de exclusão e de substituição como novos elementos.