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Outras questões que abrangem o utilizador a jusante
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Se as suas operações na UE dependem de produtos químicos, deverá ter conhecimento do estado do registo das substâncias que utiliza. O último prazo de registo foi em 31 de maio de 2018 para as substâncias fabricadas ou importadas para a UE/EEE entre 1 e 100 toneladas por ano por fabricante ou importador.
Exceto em circunstâncias específicas (por exemplo, em caso de tonelagem anual inferior a uma tonelada), se não tiverem registado as substâncias que fornecem à sua empresa, os seus fornecedores não estão em conformidade com o Regulamento REACH e já não podem fornecer essas substâncias legalmente. Eis como pode prevenir a interrupção de abastecimento:
1. Identifique as substâncias críticas para a sua empresa
- Analise, nos seus componentes e materiais do processo, as substâncias que são críticas para a sua atividade, incluindo substâncias contidas em misturas.
2. Verifique o estado do registo das substâncias e procure fornecedores alternativos, se necessário
- No caso dos produtos químicos perigosos, o número de registo deve constar da ficha de segurança constante da secção 1.1 para as substâncias ou da secção 3.2 para as substâncias contidas em misturas.
- As substâncias registadas encontram-se descritas no sítio Web da ECHA. Consulte a P&R 399 – How can I check if my supplier has a valid registration? [Como posso verificar se o meu fornecedor dispõe de um registo válido?] para mais informações sobre como verificar o estatuto dos fornecedores.
- Pode consultar empresas que registaram a substância no sítio Web da ECHA. Consulte a P&R 1516 – How do I know whether or not a substance has been registered? [Como sei se uma substância foi ou não registada?] para mais informações sobre como pesquisar essas empresas.
- É provável que uma substância deva ser registada caso o seu fornecedor fabrique ou importe volumes superiores a uma tonelada por ano. Certos tipos de substâncias não têm obrigações de registo, como, por exemplo, substâncias de ocorrência natural ou substâncias sujeitas a registo ou licença ao abrigo de outras legislações, como, por exemplo, as substâncias incluídas nos alimentos. Em caso de dúvidas, sugerimos que contacte o seu fornecedor para solicitar esclarecimentos.
3. Verifique se as suas utilizações são abrangidas pelo registo, sobretudo se utilizar uma substância de forma inovadora
- Os utilizadores a jusante têm de aplicar as medidas descritas nos cenários de exposição ou de adotar medidas alternativas. Ou seja, quando recebe cenários de exposição, deve verificar se a sua utilização está abrangida. Para mais informações, consulte a página Web «Mais informações sobre as responsabilidades do utilizador a jusante» e selecione «Verificar a utilização». Recorde-se que tem o direito de informar os seus fornecedores sobre as suas utilizações, para que os registantes as possam incluir nos registos.
- Se operar no âmbito de um setor organizado, a organização do seu setor pode ter gerado mapas de utilização descrevendo as utilizações e as condições de utilização mais comuns num formato acordado que os registantes podem usar facilmente, o que poupa tempo, pois não precisa de contactar diretamente o seu fornecedor. Consulte a biblioteca de mapas de utilização no sítio Web da ECHA para verificar se o seu setor industrial forneceu esses mapas de utilização.
- Em caso de dúvidas, sugerimos que contacte o seu fornecedor para solicitar esclarecimentos.
4. Se nenhum fornecedor tiver registado a substância de que necessita, considere a possibilidade de a importar diretamente
- Se importar mais de uma tonelada de uma substância por ano, deve registá-la.
- Os requisitos de registo são menos rigorosos para quantidades inferiores a dez toneladas por ano.