Outras questões que abrangem o utilizador a jusante
Outras questões que abrangem o utilizador a jusante
Se as suas operações na UE dependem de produtos químicos, pode ser abrangido pelos prazos de registo REACH. O último prazo de registo de produtos químicos existentes termina em 31 de maio de 2018 e diz respeito às substâncias fabricadas ou importadas para a UE / o EEE numa quantidade entre 1 e 100 toneladas por ano.
Os fornecedores que não registem as substâncias até 31 de maio de 2018, mas estejam obrigados a fazê-lo, não podem continuar a fornecê-las. No entanto, pode tomar medidas para proteger o seu negócio.
1. Identificar substâncias críticas para o seu negócio,
- o que inclui substâncias constantes de misturas. Se depende de artigos produzidos na UE que podem utilizar substâncias na sua produção, pergunte aos seus fornecedores sobre o estado do registo REACH.
2. Verificar se a sua substância já se encontra registada.
- As substâncias registadas encontram-se descritas no sítio Web da ECHA. Pode também ver quem as registou.
3. Verificar se as substâncias devem ser registadas
- É provável que uma substância deva ser registada caso o seu fornecedor fabrique ou importe mais de uma tonelada por ano. Certos tipos de substâncias não têm obrigações de registo, como, por exemplo, substâncias de ocorrência natural ou substâncias sujeitas a registo ou licença ao abrigo de outros regimes legislativos, como, por exemplo, as substâncias incluídas nos alimentos.
4. Verifique se os seus fornecedores tencionam registar as substâncias não registadas.
- Tenha em mente que uma resposta positiva ou um pré-registo não constitui uma garantia de que o fornecedor vai registar a substância.
5. Se necessário, procure fornecedores alternativos.
- Pode consultar empresas que registaram a substância no sítio Web da ECHA.
6. Verifique se as suas utilizações serão abrangidas pelo registo, sobretudo se utilizar uma substância de uma forma inovadora.
- Os utilizadores de produtos químicos têm o direito de informar os seus fornecedores das suas utilizações para que estes as incluam no registo, o que ajuda a garantir que a sua utilização ficará abrangida nos cenários de exposição que receber mais tarde.
- Se operar no âmbito de um setor organizado, a organização do seu setor pode ter gerado mapas de utilização descrevendo as utilizações e as condições de utilização mais comuns num formato acordado que os registantes podem usar facilmente, o que poupa tempo, pois não precisa de contactar diretamente o seu fornecedor.
7. Se nenhum fornecedor tenciona registar uma substância, pondere a possibilidade de a importar diretamente.
- Se importar mais de uma tonelada de uma substância por ano, deve registá-la.
- Os requisitos de registo são menos exaustivos para quantidades até 10 toneladas por ano.
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