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Outras questões que abrangem o utilizador a jusante

Outras questões que abrangem o utilizador a jusante

Utilizadores a jusante (DU) e registo REACH

Se as suas operações na UE dependem de produtos químicos, pode ser abrangido pelos prazos de registo REACH. O último prazo de registo de produtos químicos existentes termina em 31 de maio de 2018 e diz respeito às substâncias fabricadas ou importadas para a UE / o EEE numa quantidade entre 1 e 100 toneladas por ano.

Os fornecedores que não registem as substâncias até 31 de maio de 2018, mas estejam obrigados a fazê-lo, não podem continuar a fornecê-las. No entanto, pode tomar medidas para proteger o seu negócio.

1. Identificar substâncias críticas para o seu negócio,

  • o que inclui substâncias constantes de misturas. Se depende de artigos produzidos na UE que podem utilizar substâncias na sua produção, pergunte aos seus fornecedores sobre o estado do registo REACH.
     

2. Verificar se a sua substância já se encontra registada. 

  • As substâncias registadas encontram-se descritas no sítio Web da ECHA. Pode também ver quem as registou.
     

3. Verificar se as substâncias devem ser registadas

  • É provável que uma substância deva ser registada caso o seu fornecedor fabrique ou importe mais de uma tonelada por ano. Certos tipos de substâncias não têm obrigações de registo, como, por exemplo, substâncias de ocorrência natural ou substâncias sujeitas a registo ou licença ao abrigo de outros regimes legislativos, como, por exemplo, as substâncias incluídas nos alimentos.
 

4. Verifique se os seus fornecedores tencionam registar as substâncias não registadas. 

  • Tenha em mente que uma resposta positiva ou um pré-registo não constitui uma garantia de que o fornecedor vai registar a substância.
     

5. Se necessário, procure fornecedores alternativos. 

  • Pode consultar empresas que registaram a substância no sítio Web da ECHA.
     

6. Verifique se as suas utilizações serão abrangidas pelo registo, sobretudo se utilizar uma substância de uma forma inovadora.

  • Os utilizadores de produtos químicos têm o direito de informar os seus fornecedores das suas utilizações para que estes as incluam no registo, o que ajuda a garantir que a sua utilização ficará abrangida nos cenários de exposição que receber mais tarde.
  • Se operar no âmbito de um setor organizado, a organização do seu setor pode ter gerado mapas de utilização descrevendo as utilizações e as condições de utilização mais comuns num formato acordado que os registantes podem usar facilmente, o que poupa tempo, pois não precisa de contactar diretamente o seu fornecedor. 
 

7. Se nenhum fornecedor tenciona registar uma substância, pondere a possibilidade de a importar diretamente. 

  • Se importar mais de uma tonelada de uma substância por ano, deve registá-la. 
  • Os requisitos de registo são menos exaustivos para quantidades até 10 toneladas por ano.

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