Família de produtos

Uma família de produtos biocidas é um grupo de produtos biocidas que podem ser usados para fins semelhantes e contêm substâncias ativas com as mesmas especificações. As variações na composição dos produtos pertencentes a uma família de produtos são especificadas, garantindo que nível de risco desses produtos não é aumentado nem a sua eficácia reduzida. Este conceito é um desenvolvimento do conceito de formulações-quadro contido na Diretiva 98/8/CE relativa aos produtos biocidas.

Todos os produtos de uma família de produtos biocidas são cobertos por uma autorização nos termos do Regulamento relativo aos produtos biocidas. 

Por outras palavras, podem ser agrupados numa única autorização vários produtos biocidas, na condição de que a diferença na composição entre os «membros» da família se mantenha dentro de um intervalo definido. A composição pode ser uma redução da concentração da substância ativa ou uma variação da concentração de substâncias não ativas. 

Nos produtos pertencentes a uma família de produtos biocidas também é permitida a substituição de substâncias não ativas por outras substâncias não ativas que apresentem um risco idêntico ou inferior.

No entanto, a classificação, as advertências de perigo e as recomendações de prudência para cada produto da família de produtos biocidas devem ser idênticas ou menos «severas» do que no produto autorizado inicialmente.

Notificação

A composição de produtos que pertencem a uma família de produtos autorizada pode variar dentro do intervalo ao longo da avaliação. A análise e a avaliação de representantes qualificados da família estabelecem os intervalos de aceitabilidade de autorização de uma família de produtos biocidas.

Se a composição de um novo produto corresponder a estes intervalos estabelecidos, o titular de uma autorização precisa apenas de notificar o produto às autoridades 30 dias antes de colocar um novo produto no mercado. As notificações para colocar o produto num mercado nacional devem ser enviadas à autoridade competente pertinente que tiver concedido uma autorização nacional para uma família de produtos biocidas. Em caso de uma autorização da União, a notificação deve de ser enviada à ECHA e à Comissão. Todas as notificações são enviadas através do R4BP 3.

No entanto, os produtos podem ser colocados no mercado sem notificação se as variações disserem respeito apenas a corantes, perfumes ou pigmentos, e se se encontrarem dentro das variações permitidas.