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Procedimento de pedido
Procedimento de pedido
Este gráfico apresenta uma visão geral do processo de pedido de uma autorização simplificada.
Etapas
O procedimento é composto por várias etapas. Cada etapa deve estar concluída antes do pedido passar à etapa seguinte. É importante que o requerente se assegure de que todos os prazos pertinentes são respeitados, sob pena de rejeição do pedido no decurso do procedimento.
A ECHA verifica que o pedido e os dados foram apresentados no formato correto e informa a autoridade competente de avaliação através da R4BP 3.
O requerente paga as taxas devidas à autoridade competente de avaliação no prazo de 30 dias a contar da data de emissão da fatura, e a autoridade competente de avaliação aceita o pedido.
A autoridade competente de avaliação tem 90 dias para avaliar o dossiê e autorizar a colocação do produto no mercado.
Caso o dossiê apresente lacunas, a autoridade competente de avaliação solicita ao requerente o envio das informações em falta. Normalmente, estas devem ser fornecidas num prazo de 90 dias. Neste caso, a autoridade competente de avaliação deverá autorizar o produto no prazo de 90 dias a contar da data de receção da informação adicional.
Notificação
Um produto biocida autorizado de acordo com o procedimento de autorização simplificado num Estado-Membro pode ser colocado nos mercados de outros Estados-Membros sem necessidade de reconhecimento mútuo.
Não obstante, o titular da autorização deve notificar todas as autoridades competentes dos Estados-Membros pertinentes pelo menos 30 dias antes de colocar o produto biocida no mercado do respetivo território.
Se um dos Estados-Membros considerar que o produto biocida não cumpre os critérios necessários para o procedimento simplificado ou se considerar que o mesmo não foi notificado ou rotulado corretamente, poderá submeter a questão à apreciação do grupo de coordenação.