Autorização de produtos biocidas
Autorização de produtos biocidas
É obrigatória uma autorização para todos os produtos biocidas antes de estes poderem ser disponibilizados no mercado. As empresas podem escolher entre diversos processos alternativos, conforme o seu produto e o número de países onde pretendem vendê-lo.
Se o produto apenas for colocado num único mercado, a autorização desse país é suficiente.
Se a empresa pretende colocar o produto no mercado em diversos países, pode solicitar o reconhecimento mútuo da autorização do produto.
O titular da autorização pode pedir a respetiva renovação à autoridade competente do Estado-Membro (ACEM) que a emitiu. Em caso de autorização por reconhecimento mútuo, o pedido de renovação deve ser apresentado à ACEM de referência e a todas as ACEM envolvidas.
O Regulamento relativo aos produtos biocidas apresenta uma nova alternativa às empresas que pretendem solicitar uma autorização para toda a UE num pedido único.
Existe também um processo simplificado para produtos que cumprem determinados critérios especificados no regulamento, por exemplo que não contêm nenhuma substância que suscite preocupação.