Comité de Avaliação dos Riscos

O Comité de Avaliação dos Riscos (RAC) é responsável pela elaboração dos pareceres da ECHA relativos aos riscos das substâncias para a saúde humana e o ambiente nos processos REACH e CRE a seguir referidos. As decisões finais são tomadas pela Comissão Europeia.

Classificação e Rotulagem Harmonizadas

O RAC analisa as propostas de classificação e rotulagem harmonizadas de substâncias e emite pareceres sobre a classificação proposta dessas substâncias como cancerígenas, mutagénicas, tóxicas para a reprodução, sensibilizantes respiratórias ou suscetíveis de provocar outros efeitos, caso a caso.  

Restrição 

O RAC avalia se a restrição proposta sobre o fabrico, a colocação no mercado ou a utilização de uma substância é adequada para reduzir o risco para a saúde humana e o ambiente. Este processo inclui a avaliação das observações apresentadas pelas partes interessadas.

Autorização 

O RAC avalia o risco resultante das utilizações de uma substância quando é apresentado um pedido de autorização. O processo inclui uma avaliação da adequação e da eficácia das medidas de gestão dos riscos descritas no pedido de autorização e, se pertinente, dos riscos das possíveis alternativas. As contribuições das partes interessadas associadas ao pedido são igualmente analisadas.

Água potável

A partir de 2026, o Comité avaliará a segurança de determinadas substâncias utilizadas em materiais que entram em contacto com a água potável. Quando é apresentado à ECHA um pedido para utilizar estas substâncias no fabrico desses materiais, o RAC avaliará os seus potenciais riscos.  A avaliação do RAC incluirá a forma como estas substâncias são utilizadas, o seu potencial de transferência para a água potável e as suas propriedades toxicológicas. Além disso, serão tidas em consideração quaisquer observações de terceiros sobre o pedido.

Pedidos do Diretor Executivo da ECHA

A pedido do Diretor Executivo da ECHA, o RAC emite pareceres em matéria de riscos para a saúde humana e o ambiente sobre quaisquer outros aspetos de segurança das substâncias estremes, em misturas ou em artigos. 

O RAC presta também apoio científico tendo em vista o incremento da cooperação entre a União Europeia, os seus Estados-Membros, as organizações internacionais e os países terceiros em questões relacionadas com a segurança das substâncias, e participa ativamente na assistência técnica e em atividades de reforço de capacidades no domínio da boa gestão dos produtos químicos nos países em desenvolvimento.

Composição

Os membros do RAC são nomeados pelo Conselho de Administração da ECHA, com base nos candidatos designados pelos Estados-Membros, para um mandato de três anos, renovável.