Organize-se com os seus corregistantes

Como registante potencial, pode deparar-se com duas situações:

  1. Se ainda não tiver sido apresentado um registo para a sua substância, deve organizar-se com os outros corregistantes potenciais e preparar um registo conjunto. Se for o único registante de uma substância, deve prosseguir por sua própria iniciativa.
  2. Se já existir um registo conjunto, deve contactar os registantes e chegar a acordo para se juntar ao grupo.

Se a sua substância ainda não tiver sido registada, deve chegar a acordo com os seus corregistantes sobre a forma de trabalhar e comunicar no âmbito do seu fórum de intercâmbio de informações sobre a substância (FIIS). Os membros do FIIS devem partilhar as informações científicas disponíveis e decidir a forma de coligir as informações em falta. Deve discutir a relevância, a fiabilidade e a adequação das informações disponíveis. Este trabalho leva tempo e deve ser feito antes da preparação e apresentação do dossiê de registo. Por último, deve chegar a acordo sobre a partilha de dados.

Se a sua substância já tiver sido registada, é provável que este trabalho de preparação já tenha sido realizado. Deve assim contactar o registante principal e solicitar a sua integração na apresentação conjunta, após chegar a acordo sobre a partilha dos dados e dos custos associados.

Partilha dos custos

No âmbito do REACH, os custos devem ser partilhados de modo justo, transparente e não discriminatório. A partilha de dados destina-se a partilhar os custos reais relativos ao registo, não a gerar lucro para qualquer das partes. Os membros do FIIS têm a obrigação de chegar a acordo sobre o modo de partilhar os custos das informações e os custos administrativos do FIIS.

Apoio da ECHA

Como último recurso, se não chegar a acordo com os seus corregistantes sobre a partilha dos dados e dos custos, a ECHA pode analisar o seu caso. Esta análise poderá, em determinadas condições, concluir que tem direito a fazer referência aos dados pertinentes. O procedimento de litígio relativo à partilha de dados é gratuito e pode ser gerido sem apoio jurídico.