Organize-se com os seus corregistantes
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Fases do registo
- 1. As suas obrigações de registo
- 2. Encontrar os seus corregistantes
- 3. Organize-se com os seus corregistantes
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4. Avaliação de risco e risco
- Requisitos de informação: 1 a 10 toneladas por ano
- Requisitos de informação: 10 a 100 toneladas por ano
- Requisitos de informação: 100 a 1000 toneladas por ano
- Requisitos de informação: 1000 toneladas ou mais por ano
- Adaptações aos requisitos de informação padrão
- Como evitar ensaios desnecessários em animais
- Estratégia para a recolha dos seus dados
- 5. Criar o dossiê de registo
- 6. Apresentar o dossiê de registo
- 7. Como organizar-se para as atualizações dos dossiês
Organize-se com os seus corregistantes
Como registante potencial, pode deparar-se com duas situações:
- Se ainda não tiver sido apresentado um registo para a sua substância, deve organizar-se com os outros corregistantes potenciais e preparar um registo conjunto. Se for o único registante de uma substância, deve prosseguir por sua própria iniciativa.
- Se já existir um registo conjunto, deve contactar os registantes e chegar a acordo para se juntar ao grupo.
Se a sua substância ainda não tiver sido registada, deve chegar a acordo com os seus corregistantes sobre a forma de trabalhar e comunicar no âmbito do seu fórum de intercâmbio de informações sobre a substância (FIIS). Os membros do FIIS devem partilhar as informações científicas disponíveis e decidir a forma de coligir as informações em falta. Deve discutir a relevância, a fiabilidade e a adequação das informações disponíveis. Este trabalho leva tempo e deve ser feito antes da preparação e apresentação do dossiê de registo. Por último, deve chegar a acordo sobre a partilha de dados.
Se a sua substância já tiver sido registada, é provável que este trabalho de preparação já tenha sido realizado. Deve assim contactar o registante principal e solicitar a sua integração na apresentação conjunta, após chegar a acordo sobre a partilha dos dados e dos custos associados.
Partilha dos custos
No âmbito do REACH, os custos devem ser partilhados de modo justo, transparente e não discriminatório. A partilha de dados destina-se a partilhar os custos reais relativos ao registo, não a gerar lucro para qualquer das partes. Os membros do FIIS têm a obrigação de chegar a acordo sobre o modo de partilhar os custos das informações e os custos administrativos do FIIS.
Apoio da ECHA
Como último recurso, se não chegar a acordo com os seus corregistantes sobre a partilha dos dados e dos custos, a ECHA pode analisar o seu caso. Esta análise poderá, em determinadas condições, concluir que tem direito a fazer referência aos dados pertinentes. O procedimento de litígio relativo à partilha de dados é gratuito e pode ser gerido sem apoio jurídico.