Representante único

As empresas estabelecidas fora do EEE podem nomear um representante único estabelecido no EEE para assumir as funções e as responsabilidades dos importadores, no que respeita ao cumprimento das obrigações do REACH. Este procedimento pode simplificar o acesso ao mercado do EEE para os seus produtos, garantir o fornecimento e reduzir as responsabilidades para os importadores.

Os representantes únicos têm de ser:

  • uma pessoa singular ou coletiva estabelecida fisicamente no EEE 
  • com experiência suficiente no tratamento prático das substâncias e das informações com ela relacionadas
  • nomeada por mútuo acordo entre o fabricante, o formulador ou o produtor do artigo, localizados fora do EEE
  • responsável pelo cumprimento das obrigações legais dos importadores ao abrigo do REACH

Os representantes únicos podem representar mais do que um fornecedor estabelecido fora do EEE (fornecedor de país terceiro), mas devem conservar as informações relativas a cada um deles separadas.

A empresa do país terceiro tem a obrigação de comunicar ao(s) importador(es) da mesma cadeia de abastecimento a nomeação do representante único. Estes importadores serão assim considerados como utilizadores a jusante na aceção do REACH.

Não poderá ser um representante único se:

  • o seu fornecedor de país terceiro for um distribuidor
  • a sua única função consistir em agir como um representante terceiro no processo de partilha de dados no âmbito do REACH

O que devo fazer?

Tem as mesmas obrigações de registo de um importador e requisitos adicionais específicos da sua função como representante único.

 

Preparar e efetuar um registo

Deve registar a substância junto da ECHA. Esta é uma regra básica: «ausência de dados, ausência de mercado».

Deve fornecer informações sobre as propriedades e os perigos da substância, incluindo o modo de a utilizar em segurança. A quantidade de informação que é exigida depende da tonelagem importada e dos perigos associados à substância. Quanto menor for a tonelagem e menos perigosa a substância, menos informações terá de fornecer.

Deve verificar se a substância foi pré-registada. Caso contrário, e se a substância for elegível para o pré-registo tardio, deve registar a substância o mais tardar até 31 de maio de 2018. Caso não seja elegível, deve registar a substância antes de a colocar no mercado do EEE.

O registo é efetuado em conjunto com os fabricantes e importadores do EEE da mesma substância. Tem também a obrigação de partilhar os dados necessários para o registo com os outros co-registantes.

As suas funções e obrigações, bem como as da empresa estabelecida fora do EEE, são explicadas nas Orientações sobre o Registo e nas páginas Web destinadas a fabricantes de países terceiros.

Além das obrigações impostas aos importadores, o representante único tem ainda as seguintes obrigações específicas:

  • Fornecer informações aos importadores (agora utilizadores a jusante), para que estes possam elaborar fichas de dados de segurança, e conservar registos das últimas atualizações das fichas de dados de segurança fornecidas durante o exercício da sua atividade
  • Preparar e manter atualizado um inventário de importadores e a tonelagem importada por cada um deles. Fornecer esse inventário às autoridades responsáveis pelo controlo do cumprimento, se tal lhe for solicitado

 

Adotar medidas no caso de substâncias que suscitam elevada preocupação

Se uma substância tiver sido identificada como sendo de elevada preocupação e incluída na Lista de substâncias candidatas a autorização no âmbito do REACH, tal implicará obrigações adicionais para os importadores do EEE e para si, enquanto representante único.

  • No caso de uma substância importada estreme ou contida numa mistura, é obrigatória a atualização da ficha de dados de segurança existente. Enquanto representante único (independentemente de ser ou não o fornecedor efetivo), tem a obrigação de conservar registos do fornecimento das fichas de dados de segurança atualizadas
  • No caso de uma substância contida num artigo importado, poderá ter a obrigação de, em determinadas condições, notificar a ECHA no prazo de seis meses após a importação do artigo

 

Clarificar a sua função no procedimento de autorização

Quando representa uma empresa estabelecida fora do EEE e uma das substâncias da empresa está incluída na lista de substâncias sujeitas a autorização, deve informar a empresa sobre as consequências para o produto em causa.

Caso não estejam previstas isenções gerais ou específicas do procedimento de autorização do REACH, a empresa estabelecida fora do EEE terá de decidir se suspende a exportação da substância para o mercado do EEE ou se solicita uma autorização. Se a empresa em causa decidir apresentar um pedido de autorização, o representante único pode ser nomeado para agir em seu nome.

 

Cumprir as restrições

Se os riscos para a saúde humana e para o ambiente provocados por uma substância não puderem ser controlados, a substância poderá ser sujeita a restrições no EEE.

Tal significa:

  • a proibição total
  • a limitação da colocação no mercado e de utilizações específicas, ou
  • a limitação dos níveis de concentração da substância em misturas ou em artigos

Os exemplos incluem a proibição do amianto, limitações à colocação no mercado e à utilização do chumbo em artigos de joalharia e a limitação dos níveis de concentração de crómio hexavalente nos produtos de couro.

Deve informar a empresa estabelecida fora do EEE sobre qualquer nova restrição e as consequências para o seu produto. É também da sua responsabilidade conservar registos (independentemente de ser ou não o fornecedor efetivo) do fornecimento de uma ficha de dados de segurança atualizada que inclua informações sobre a nova restrição,