R4BP - Registo de Produtos Biocidas

A R4BP 3 é a plataforma central através da qual são efetuados todos os pedidos relacionados com produtos biocidas. Disponibiliza funções que permitem à indústria e às autoridades cumprirem os requisitos legislativos e trocarem informações entre si. 

Os pedidos relacionados com biocidas nos termos do regulamento relativo aos produtos biocidas (RPB, Regulamento (UE) n.º 528/2012) começaram em 1 de setembro de 2013. 

A base de dados IUCLID é utilizada para compilar, organizar e armazenar os dados de substâncias ativas e produtos biocidas. Para realizar um pedido, deverá criar um dossiê IUCLID e apresentá-lo à ECHA e às autoridades nacionais através do R4BP 3. Pode descarregar a IUCLID a partir do sítio Web IUCLID. 

A migração de ativos e pedidos da versão anterior ( R4BP 2) para a R4BP 3 está já concluída. 

Caso não encontre na R4BP 3 os ativos correspondentes à sua autorização registada na R4BP 2, isso significa que o registo da sua autorização na R4BP 2 não continha um identificador único universal válido para a entidade legal do titular da autorização. Para se poder realizar a migração final da R4BP 2 para a R4BP 3, esses ativos foram atribuídos a uma entidade legal virtual e, de momento, não podem ser acedidas por si ou por qualquer outra empresa real (ativos «órfãos»). Para poder aceder aos ativos «órfãos» na R4BP 3, siga as instruções disponíveis nas hiperligações específicas nesta página. Para obter mais informações, consulte a secção de perguntas e respostas sobre «Migração» no sítio Web da ECHA.