Regulamento relativo ao procedimento de prévia informação e consentimento

O Regulamento relativo ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento (PIC, Regulamento (UE) 649/2012) regulamenta a importação e exportação de determinados produtos químicos perigosos e impõe obrigações às empresas que pretendam exportar esses produtos químicos para países terceiros. O regulamento aplica, na União Europeia, a Convenção de Roterdão relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional.

Compreender o Regulamento PIC

 

Legislação

Âmbito de aplicação e processos

 

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O Regulamento PIC aplica-se aos produtos químicos constantes do anexo I. Esta lista é atualizada regularmente com base nas medidas regulamentares adotadas no âmbito da legislação da UE e na evolução da Convenção de Roterdão. 
 

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Os exportadores localizados num Estado‑Membro da UE devem notificar as suas intenções de exportar determinados produtos químicos para um país terceiro.
 

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Além do requisito de notificação, a exportação de produtos químicos constantes do anexo I, partes 2 e 3, do Regulamento PIC está também sujeita à existência de um consentimento expresso válido dado pela autoridade nacional designada do país terceiro importador.