Regulamento relativo ao procedimento de prévia informação e consentimento
O Regulamento relativo ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento (PIC, Regulamento (UE) 649/2012) regulamenta a importação e exportação de determinados produtos químicos perigosos e impõe obrigações às empresas que pretendam exportar esses produtos químicos para países terceiros. O regulamento aplica, na União Europeia, a Convenção de Roterdão relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional.
Âmbito de aplicação e processos
O Regulamento PIC aplica-se aos produtos químicos constantes do anexo I. Esta lista é atualizada regularmente com base nas medidas regulamentares adotadas no âmbito da legislação da UE e na evolução da Convenção de Roterdão.
Os exportadores localizados num Estado‑Membro da UE devem notificar as suas intenções de exportar determinados produtos químicos para um país terceiro.
Além do requisito de notificação, a exportação de produtos químicos constantes do anexo I, partes 2 e 3, do Regulamento PIC está também sujeita à existência de um consentimento expresso válido dado pela autoridade nacional designada do país terceiro importador.