Nanomateriais

Os nanomateriais são substâncias químicas ou materiais cujas partículas têm um tamanho entre 1 e 100 nanómetros pelo menos numa dimensão.

Devido a uma maior área de superfície específica por volume, os nanomateriais podem ter características diferentes em comparação com os mesmos materiais sem dimensões nanométricas. Consequentemente, as propriedades físico-químicas dos nanomateriais podem ser diferentes das propriedades das substâncias a granel ou das partículas de maiores dimensões.

No mercado europeu, encontram-se já muitos produtos do dia a dia contendo nanomateriais, como pilhas, revestimentos, vestuário antibacteriano e cosméticos. Embora os nanomateriais possam proporcionar oportunidades técnicas e comerciais, também apresentam riscos para a nossa saúde e para o ambiente. Exatamente como qualquer outra substância presente no mercado da UE, é importante assegurar que a sua utilização é devidamente avaliada e que os eventuais riscos são adequadamente controlados.

A ECHA trabalha em estreita colaboração com as autoridades competentes dos Estados-Membros, a Comissão Europeia, organizações não governamentais e associações industriais, assim como com organizações internacionais como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), para ajudar a implementar, para os nanomateriais, a legislação da UE referente aos produtos químicos.

 

Os nanomateriais estão abrangidos pela definição de substância do REACH e do CRE, sendo-lhes aplicáveis as respetivas disposições previstas nos dois regulamentos. Em 2011, a Comissão Europeia emitiu uma recomendação sobre a definição de nanomaterial. Esta é utilizada em diferentes regulamentos da UE, incluindo o REACH e o CRE, para harmonizar a forma como os nanomateriais são definidos nos diversos quadros jurídicos.

A partir de 1 de janeiro de 2020, aplicam-se requisitos legais explícitos ao abrigo do REACH para as empresas que fabricam ou importam nanomateriais. Estas obrigações de notificação respondem aos requisitos de informação específica descritos nos anexos revistos do regulamento REACH: 

  • caracterização de nanoformas ou conjuntos de nanoformas abrangidos pelo registo (Anexo VI);
  • avaliação da segurança química (Anexo I);
  • requisitos de informação para efeitos de registo (Anexos III e VII-XI); e
  • obrigações dos utilizadores a jusante (Anexo XII).

As alterações aplicam-se a todos os registos, novos e existentes, que abrangem nanoformas.

Atividades da ECHA relativas aos nanomateriais no âmbito do REACH e do CRE

Uma vez que os nanomateriais estão abrangidos pelo âmbito de aplicação do REACH e do CRE, a ECHA deve, em relação às nanoformas, assegurar as funções que lhe competem no quadro dos diferentes processos REACH (p. ex., registo, avaliação, autorização e restrições) e CRE (p. ex., classificação e rotulagem), do mesmo modo que para qualquer outra substância, sob qualquer forma, e dotar-se das competências científicas e técnicas suficientes para o fazer.

Com esse objetivo, a partir de 2011, a ECHA intensificou as suas atividades neste domínio, em especial nas seguintes áreas:

  • Preparação de documentos de orientação novos e atualizados
  • Reforço da capacidade interna e externa
  • Partilha de experiências com, e gerando consenso entre, as autoridades competentes dos Estados-Membros e os membros dos comités de avaliação de risco e dos Estados-Membros relativamente às informações de segurança para os nanomateriais nos dossiês de registo REACH
  • Disponibilização de informação e aconselhamento às empresas que registam nanomateriais 
  • Participação e contribuição para as atividades de regulamentação internacionais em curso (como o Grupo de Trabalho da OCDE sobre Nanomateriais Manufaturados ou a iniciativa de Malta para o desenvolvimento de orientações relativas a testes)
  • Webinars para informar e debater os desenvolvimentos mais recentes no que respeita aos processos REACH e CRE relacionados com os nanomateriais e para ajudar os registantes na preparação e apresentação de dossiês que envolvam estas substâncias
  • O Grupo de peritos sobre nanomateriais (NMEG) foi criado em outubro de 2012, com o apoio das autoridades competentes para o REACH e o CRE (CARACAL) e os produtos biocidas. Este grupo consultivo informal presta apoio à implementação dos planos de trabalho da ECHA para os nanomateriais e presta informações e recomendações sobre questões científicas e técnicas relativas à aplicação da legislação REACH, CRE e RPB, no que respeita aos nanomateriais
  • Acolhimento da sede do Observatório Europeu para os Nanomateriais, a fim de aumentar a transparência da informação sobre nanomateriais