Fornecedores alternativos
Os fornecedores alternativos são fabricantes e importadores de substâncias ativas que não participaram no programa de análise das substâncias ativas ao abrigo da Diretiva relativa aos produtos biocidas e que não contribuíram para a aprovação de uma substância ativa, mas beneficiam dessa aprovação ao colocar a substância ativa no mercado.
Nos termos do Regulamento relativo aos produtos biocidas, os fornecedores alternativos devem apresentar à ECHA um dossiê, uma carta de acesso a um dossiê ou uma referência a um dossiê existente, em relação ao qual já tenham expirado todos os prazos de proteção de dados. Estas informações devem cumprir os requisitos de informação do anexo II do Regulamento relativo aos produtos biocidas e do anexo II A da diretiva anterior.
A ECHA será responsável pela implementação desta disposição e publicará uma lista dos fornecedores que apresentaram um dossiê à ECHA. Os participantes no programa de análise serão igualmente incluídos na lista. A partir de 1 de setembro de 2015, um produto biocida não pode ser colocado no mercado se o fabricante ou o importador das substâncias ativas contidas no produto biocida ou, consoante o caso, o importador do produto biocida não tiverem sido incluídos na lista.