Regulamento relativo aos produtos biocidas

O Regulamento relativo aos produtos biocidas (Regulamento (UE) n.º 528/2012 (RPB)) diz respeito à colocação no mercado e à utilização de produtos biocidas, que são usados para proteger seres humanos, animais, materiais ou artigos contra organismos prejudiciais, como parasitas ou bactérias, através da ação de substâncias ativas contidas no produto biocida.

Compreender o RPB

 

Legislação

Processos

 

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As empresas devem solicitar a aprovação de uma substância ativa, apresentando um dossiê à ECHA.
 

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Após a aprovação de uma substância ativa, as empresas que pretendam colocar produtos biocidas no mercado de um Estado‑Membro devem solicitar uma autorização para o produto.

 

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As empresas podem apresentar à ECHA o pedido de estabelecimento da equivalência técnica das suas substâncias ativas.
 

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Os fabricantes e importadores que não participaram no programa de revisão da anterior legislação devem apresentar à ECHA um determinado número de informações.