Comité dos Estados-Membros

O CEM participa em vários processos REACH, nomeadamente os processos de avaliação e de autorização. O CEM é responsável pela resolução das potenciais divergências de opinião entre os Estados-Membros e sobre as propostas de identificação de substâncias que suscitem elevada preocupação (SVHC). O CEM emite pareceres sobre os projetos de recomendação da ECHA para inclusão de substâncias na lista de autorização (anexo XIV) e sobre o projeto do Plano de Ação Evolutivo Comunitário (CoRAP) para o processo de avaliação de substâncias. Caso não seja possível obter um acordo no CEM, a questão é remetida à Comissão Europeia para que esta adote uma decisão.

Avaliação do dossiê

Quando os Estados-Membros apresentam propostas de alteração, o CEM procura obter um acordo unânime sobre os projetos de decisão da ECHA em matéria de: 

  • Propostas de ensaio
  • Verificações da conformidade

Avaliação da substância

O CEM procura obter um acordo unânime sobre os projetos de decisão dos Estados-Membros em matéria de avaliação de substâncias quando são propostas alterações a esses projetos de decisão por outros Estados-Membros ou pela ECHA. O CEM tem em conta as observações dos registantes sobre as propostas de alteração dos projetos de decisão com base nas avaliações do dossiê e da substância. Após a aprovação do CEM, a ECHA finaliza a decisão e disponibiliza-a ao registante.

O CEM emite pareceres sobre:

  • o projeto do Plano de Ação Evolutivo Comunitário (CoRAP) elaborado pela ECHA para as substâncias suscetíveis de apresentar um risco para a saúde humana ou para o ambiente a avaliar pelos Estados‑Membros;
  • propostas de qualquer Estado-Membro para a inclusão de substâncias no CoRAP fora do período de atualizações anuais.

Com base nesses pareceres do CEM, a ECHA adota o CoRAP final para a avaliação de substâncias. O CEM procura igualmente obter acordo nos casos em que dois ou mais Estados-Membros tenham manifestado interesse na avaliação da mesma substância.

Autorização

O CEM desempenha um papel fundamental:

  • na procura de um acordo sobre a identificação de substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) da lista de substâncias candidatas para possível inclusão na lista de autorização (anexo XIV); 
  • na elaboração de pareceres sobre projetos de recomendação da ECHA relativos a substâncias prioritárias para inclusão na lista de autorização.

A ECHA tem em conta o parecer do CEM ao finalizar a sua recomendação à Comissão sobre substâncias prioritárias para inclusão na lista de autorização.

Pedidos do Diretor Executivo da ECHA

A pedido do Diretor Executivo da ECHA, o CEM emite pareceres em matéria de riscos para a saúde humana e o ambiente sobre quaisquer outros aspetos de segurança das substâncias estremes, em misturas ou em artigos. 

O CEM presta também apoio científico tendo em vista o incremento da cooperação entre a União Europeia, os seus Estados-Membros, as organizações internacionais e os países terceiros em questões relacionadas com a segurança das substâncias, e participa ativamente na assistência técnica e em atividades de reforço de capacidades no domínio da boa gestão dos produtos químicos nos países em desenvolvimento.

Composição

Cada Estado-Membro nomeia um membro do CEM para um mandato de três anos, renovável. Cada um destes membros pode ter um suplente nomeado de forma semelhante. O Comité pode designar até cinco membros suplementares selecionados com base nas suas competências específicas. Os membros podem ser acompanhados por assessores.