Acesso a documentos

A ECHA faculta o acesso a muitos documentos essenciais relativos às atividades e aos processos da Agência no seu sítio Web. A página Web sobre a transparência apresenta uma panorâmica das categorias de documentos publicados no sítio Web da ECHA e das ligações pertinentes.

Quadro jurídico 

O artigo 42.º da Carta dos Direitos Fundamentais e o artigo 15.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia garantem o princípio da transparência e os direitos das pessoas singulares (cidadãos e residentes dos países da União Europeia [«UE»]) de acesso aos documentos na posse de organismos da UE. A transparência é um dos valores fundamentais da ECHA.  
 

O acesso aos documentos é regido pelas seguintes regras e disposições legislativas:

  • Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão

Este regulamento estabelece os princípios gerais e os limites desse acesso, em conformidade com o artigo 255.º, n.º 2, do Tratado CE, e passou a ser aplicável aos documentos na posse da ECHA nos termos do artigo 118.º, n.º 1, do Regulamento REACH.

 

Note-se que um pedido de acesso a documentos pode ser abrangido pelas exceções previstas nos artigos 4.º e 9.º do Regulamento (CE) n.º 1049/2001.

Pedidos

Os cidadãos da UE e as pessoas singulares ou coletivas que residam ou tenham a sua sede social num Estado-Membro da UE têm direito de acesso aos documentos da ECHA ao abrigo do artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 .

Para tratar os pedidos de acesso a documentos, é necessário fornecer à Agência determinados dados pessoais. Os seus dados serão tratados em conformidade com as regras de privacidade da ECHA e com o Regulamento (UE) 2018/1725, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados.

O formulário, o endereço ou o número de fax a seguir indicados devem também ser utilizados para os pedidos de acesso a informações sobre ambiente na posse da ECHA ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1367/2006. Este regulamento refere-se à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários.

Os pedidos de acesso a documentos podem ser apresentados:

  • mediante o preenchimento de um formulário
     
  • por correio normal para:
    European Chemicals Agency (ECHA)
    P.O. Box 400
    a FI-00121 Helsínquia, Finlândia
     
  • por fax: + 358 9 5897 5213

Para podermos tratar o seu pedido, queira indicar o seu apelido, nome próprio, endereço, localidade e código postal, país e número de telefone.

Em caso de recusa total ou parcial na fase inicial, os requerentes podem, no prazo de 15 dias úteis a contar da receção da resposta inicial, solicitar à ECHA que reconsidere a sua posição, apresentando um pedido confirmativo ao diretor executivo da Agência. 

Os requerentes podem contestar a decisão confirmativa da ECHA perante o Tribunal Geral ou apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu.